quinta-feira, 31 de março de 2011

Resultado da licitação para Aquisição de Material de Expediente e Consumo

Projeto Moinho Solidário -
"Economia Solidária como Estratégia de Prevenção à Violência e a Criminalidade"  disposto no Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009

Carta Convite nº 001/2011
Objeto:
Aquisição de material de expediente e consumo, conforme especificado no Anexo I deste convite.

O edital para Aquisição de material de expediente e consumo tem  como empresa vencedora licitada:

Empresa vencedora:
FG DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA – ME

terça-feira, 22 de março de 2011

AVISO DE LICITAÇÃO: Carta Convite 001/2011 - Aquisição de material de expediente e consumo

AVISO DE LICITAÇÃO

Carta-convite 001/2011

A ADESC torna pública a realização da licitação sob a modalidade Convite, no dia 29 de março de 2011, às 13h00, na sua sede, conforme edital, tendo como objeto: Aquisição de material de expediente e consumo para atividades do projeto em referência.

Estão discriminadas no Anexo I do Convite, as condições. As empresas interessadas poderão retirar o edital e seus anexos na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia ou pela internet, no endereçohttp://projetomoinhosolidario.blogspot.comMais informações pelo telefone: (71) 3627-2903


Camaçari- BA, 22  de Março de 2011.
Anelisa Batista
Presidente da Comissão de Licitação


CADASTRO DE PARTICIPANTE


Enviar por fax – 71 3627-2903

Carta-convite 001/2011

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Nome do representante e CPF:




Local e data


Assinatura



A ADESC se exime de quaisquer responsabilidades pela falta de comunicação, se necessária, com as empresas que não enviarem o presente cadastro.



Carta Convite nº 001/2011

Objeto: Aquisição de material de expediente e consumo, conforme especificado no Anexo I deste convite.

Entrega das propostas: 28  de março de 2011.


Abertura das propostas: 13h00 do dia  29  de março de 2011.
Local: Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia (Referencia: Portão azul ao lado da Associação de Moradores)

Prezados(as) Senhores(as),

Solicitamos desta empresa ou instituição proposta com seu melhor PREÇO DO DIA e demais condições, para os serviços discriminados nesta CARTA-CONVITE, a qual deverá ser entregue na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia, até a data e horário supra designados, regendo-se o presente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.

Nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Licitações, esta carta-convite será enviada a, no mínimo, 03
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.

Nos termos do artigo 22, §7º da mesma Lei, acaso não compareçam 03 licitantes na data da apresentação das propostas, a Comissão de Licitações declarará fracassado o procedimento e devolverá intactos os envelopes da única ou das duas empresas participantes, sugerindo à autoridade superior a repetição do certame.

Na hipótese de comparecimento do número mínimo de 03 licitantes ou propostas, osenvelopes serão abertos. Contudo, se uma ou duas proponentes forem inabilitadas, ocertame será declarado fracassado e a Comissão remeterá os autos à autoridade superior com sugestão de repetição.

As propostas somente serão julgadas se houver 03 empresas habilitadas. Contudo, se o certame já tiver sido repetido uma vez, a Comissão efetuará o julgamento com as propostas existentes.

1 DAS PROPOSTAS

1.1    Aquisição de material de expediente e consumo, conforme especificado no Anexo I.


1.2    Da entrega dos Envelopes:

1.2.1 As propostas devem ser preenchidas preferencialmente à máquina ou manuscrita em letras legíveis, identificadas com assinatura, nome e função de quem as firmou, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante e entregues em envelopes (opacos) fechados, na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia impreterivelmente até às 13h30 do dia 28 de março de 2011.

1.2.2 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes em
papel opaco, fechados, indevassáveis e identificados externamente como segue:

ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE 001/2011
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)

ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE 001/2011
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)

1.3 Da abertura dos envelopes:

1.3.1 A abertura dos envelopes processar-se-á publicamente, na sala de Licitações na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-BA, ocasião em que será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura, regendo-se o presente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.

1.4 A proposta deverá conter os seguintes elementos:

1.4.1 Proposta de PREÇO de acordo com o Projeto Básico – Anexo I.

1.4.2 Os participantes deverão apresentar, nas respectivas propostas, o PREÇO UNITÁRIO DO DIA, fixo e irreajustável em REAL (R$), com duas casas decimais, inclusos todos os impostos. A entrega dos produtos e demais serviços para isso ocorrerão por conta e risco da empresa contratada, e deverão acontecer de acordo com o objeto e com o Projeto Básico – Anexo I desta Carta Convite e com observância às orientações da ADESC.

1.4.3 O pagamento será efetuado pela ADESC até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal correspondente, expressa em Real com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

1.4.4 Impostos, descontos e declaração de faturamento mínimo, se houver.

1.5 Prazo para contratação e execução dos serviços:

1.5.1 A assinatura do contrato será em até cinco dias úteis após a homologação da empresa selecionada.

1.5.2 A entrega dos produtos deverá ser em até 10 dias úteis.

1.6 Validade da proposta:

1.6.1 30 (trinta) dias, não sendo levado a efeito qualquer outro prazo menor proposto.

1.7 As empresas participantes deverão apresentar juntamente com a proposta:

1.7.1 Prova de Regularidade com o FGTS.

1.7.2 Prova de Regularidade com o INSS.

1.7.3 Prova de Regularidades com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal.

1.7.4 Documento de constituição da empresa ou organização.

1.7.5 Apresentação de declaração competência técnica da instituição com data inferior a 12 meses.

1.8 Na omissão de quaisquer elementos constantes do item 1.5, serão considerados os prazos determinados neste Convite.

1.9 Estende-se o presente Convite às empresas não convidadas, desde que regularmente cadastradas pela ADESC, e que manifestarem seu interesse em participar da licitação em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22 parágrafo 3º da Lei 8.666/93).

1.10 Fica a empresa ou instituição vencedora do certame, obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo de vigência contratual, podendo a ADESC exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo.

2.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

2.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

2.1.1 O critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo-se, no entanto, as especificações exigidas no anexo I desta Carta-convite. Os valores dos itens individualmente não poderão ser superiores aos definidos na planilha constante do anexo I.

2.1.2 Para efeito de desempate, será feito sorteio entre as propostas empatadas.

2.1.3 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo, após a etapa de lances, desclassificadas as propostas cujas ofertas superarem os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários Máximos.

3.0 DA RESCISÃO, DAS MULTAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A empresa ou instituição declarada vencedora da presente licitação deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no local designado, para a assinatura do competente ajuste.

3.2  Na recusa da empresa/instituição adjudicada em assinar o ajuste, fica estipulada a aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, além do impedimento de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

3.3 O ajuste firmado poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério da ADESC, nos seguintes casos:

3.3.1 Inadimplemento das cláusulas contratuais;

3.3.2 Falência, concordata ou manifesta impossibilidade da empresa/instituição CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;

3.3.3 Se A CONTRATADA executar o serviço por meio de terceiros, sem a expressa anuência da ADESC;

3.3.4 Fica determinado que a empresa/instituição contratada por esta Entidade não poderá utilizar mão-de-obra infantil, ou seja, jovens com idade inferior a 14 (quatorze) anos.

3.4 Caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpre o estabelecido no subitem

3.3.4 o ajuste será imediatamente rescindido, sem qualquer ônus para a ADESC.

3.5 Ocorrendo a rescisão por um dos motivos enumerados, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, ou em havendo faturamento parcial, do valor total a ser faturado.

3.6 Pelo atraso do cumprimento dos prazos pactuados, ficará a CONTRATADA sujeita a multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre a parcela em atraso, devidamente atualizada.

3.7 Pela inexecução parcial ou total do ajuste, ficará o infrator sujeito ao pagamento de multas no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do ajuste.

3.8 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei 8666, de 21/06/93.

3.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamento que a ADESC efetuar ou, na impossibilidade, será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente.

3.10 A apresentação da proposta significará que os participantes desta Carta- convite não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto com a ADESC ou mesmo com o responsável pela licitação, e que o proponente está de pleno acordo com esta Carta-convite.

3.11 Tomando-se como base os valores de mercado serão desclassificadas as propostas com preços inexequíveis ou manifestamente excessivos.

3.12 Os recursos eventualmente interpostos, em qualquer fase da licitação, deverão ser encaminhados à ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia.

3.13 O instrumento de ajuste decorrente deste poderá ser aditado ou prorrogado, nos termos da lei.

3.14 A ADESC se reserva o direito de, a qualquer tempo efetuar diligências necessárias ao entendimento das propostas e à verificação de sua veracidade.

3.16 Rege-se o presente pela Lei 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98, obedecendo, no couber, as diretrizes do Termo de Parceria com o M T E/SENAES.

3.17 Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido na ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia.

4.0 DOS CASOS NÃO PREVISTOS

4.1. As situações não previstas neste edital serão resolvidas à luz da legislação vigente e das necessidades da organização.


Camaçari- BA, 22  de Março de 2011.
Anelisa Batista
Presidente da Comissão de Licitação



CARTA CONVITE Nº 001/2011
ANEXO I
PROJETO BÁSICO

1.       DO OBJETO

Aquisição de material de expediente e consumo, conforme especificado no Anexo I deste convite.

2.       JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS:

O termo de parceria da ADESC - Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia com o Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Economia Solidaria prevê a realização de ações de apoio, fortalecimento, formação, implantação, e articulação. Para subsidiar essas ações são necessários materiais de expediente/consumo que são aplicados diretamente em cada uma das atividades. O projeto prevê a aquisição que está no anexo I deste documento.

3.       DA ESPECIFICAÇÃO:

a.       A descrição dos produtos, quantidades e preços máximos (por unidade) estão na planilha abaixo. Atentar pois na descrição consta, muitas vezes, a quantidade por pacote (que pode conter mais de uma unidade), cor, data de validade mínima: (anexo a descrição dos itens)
         
4.       DAS OBRIGAÇÕES

4.1.             Da Contratada

a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ADESC, quando da entrega dos produtos;
b) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela ADESC;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à ADESC e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos produtos objeto do Contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
e) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a ADESC isenta de qualquer vínculo empregatício com esses
trabalhadores;
f) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
g) Fornecer todo o material de acordo com as especificações técnicas constantes do
referido Termo de Referência;
h) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das
atividades específicas.

4.2. DA CONTRATANTE

a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 A contratação será através de licitação na modalidade carta convite e poderão participar pessoas jurídicas sendo a vencedora do certame a participante que oferecer o menor preço global não podendo os itens individualmente ter valor superior aos valores de referência da planilha.

6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Durante a vigência do contrato a sua execução será acompanhada e fiscalizada pela ADESC
6.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela ADESC, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes.
6.4 A contratada deverá manter preposto, aceita pela ADESC, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.

7. DAS PENALIDADES


7.1 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária as sanções previstas no artigo 14 da Lei 3.555 de 8 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009

9. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTO

9.1 A entrega dos produtos deverá ser feita em um único lote/remessa no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período uma única vez, mediante entrega de pelo menos 50% dos materiais.

Caso a entrega aconteça em duas etapas, a Contratante poderá solicitar prioridade de entrega no primeiro lote para itens de seu interesse/necessidade. A nota fiscal total deverá ser apresentada para pagamento no momento da entrega do segundo lote de materiais.

9.2 O pagamento será efetuado pelo ADESC no prazo de até 15 dias úteis após a entrega dos produtos e da nota fiscal correspondente, expressa em Real com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

9.3 A ADESC reserva o direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.


MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO

INSTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/INSTITUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A ADESC E A EMPRESA _________________________________________________________________


A ADESC, instalada em sua sede na Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia, CNPJ/MF n.º CNPJ.: xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxx, e CPF nº xxxxxxx, e a empresa ______________________ Ltda, inscrita no CNPJ/MF n.º _________________, com sede _____________, Cidade/Estado, neste ato representada pelo ____________, Sr. ________________, RG n.º __________ expedida pela _________,
CPF/MF nº ____________, doravante denominada “CONTRATADA”, e de acordo com processo da Carta Convite Nº 001/2011, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa/instituição para fornecimento de material de expediente e consumo,
de acordo com o Anexo I da Carta Convite 001/2011.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.

a) Edital da Carta Convite nº 001/2011 e seus anexos;
b) A proposta escrita;
c) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada.

PARAGRAFO SEGUNDO – DA LICITAÇÃO

Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Carta Convite, cujo aviso foi entregue com antecedência mínima de 5 dias úteis aos interessados e publicado no sítio:http://projetomoinhosolidario.blogspot.com/

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Os serviços serão contratados e terão vigência a partir da assinatura do contrato até 30 de maio de 2011.

CLAUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da ADESC.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO.

A fiscalização será exercida no interesse da ADESC e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da ADESC ou de seus agentes e prepostos.

PARAGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com este contrato.

PARAGRAFO TERCEIRO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:

a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ADESC, quando da entrega dos produtos;
b) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela ADESC;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à ADESC e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos produtos objeto do Contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
e) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a ADESC isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
f) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
g) Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo nos termos do artigo 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008;
a) Fornecer todo o material de acordo com as especificações técnicas constantes do referido Termo de Referência;
b) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
Contratante:

a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no termo de referência, pelo ADESC no prazo de até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal correspondente, expressa em Real com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Por atraso no pagamento das faturas, a CONTRATANTE ficará sujeita a atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento, segundo índices oficiais que estiverem em vigor, fixados pelo Governo Federal.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PAGAMENTO DE MULTAS

A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO

A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado de R$ .......

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do Contrato, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, e as previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

PARAGRAFO PRIMEIRO – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias para a CONTRATANTE e de 30 (trinta) dias para a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:

I – advertência.
II –multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da
prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
III Impedimento de licitar e contratar com a ADESC.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS

O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a ADESC a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do início do serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à ADESC;
d) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
ADESC;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da ADESC, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
f) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

Quando à sua forma, a rescisão poderá ser:

I – por ato unilateral e escrito da ADESC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a ADESC;
III – judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA CONCORDATA

É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA

Não será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALIDADE E EFICÁCIA

O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado e assinado pelo representante legal da ADESC.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Camaçari/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado, firmam o presente Contrato, na presença de 02(duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.



Camaçari/BA,    de      de        2011.


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P/Contratante p/Contratada

TESTEMUNHAS:

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CPF Nº

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CPF Nº