sábado, 5 de julho de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta parcerias do setor público com ONGs

Fonte: Camara do deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 2/7 o Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado cria um novo marco regulatório para as ONGs, que precisarão participar de um processo seletivo (chamada pública) para celebrar parcerias com os governos. As ONGs também terão que cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) defendeu a criação de regras para as relações das ONGs com a administração pública. “As ONGs têm que manter o caráter autônomo, o sentido social, a independência e o compromisso com a população”, disse.
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que as ONGs são necessárias porque auxiliam os mais carentes. “Nunca é demais dar como exemplo as Apaes [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais]. O que seria dos que mais precisam sem as Apaes?”, exemplificou.
Requisitos
Para poderem celebrar parcerias com a administração, com ou sem transferência de recursos, as ONGs deverão ter um mínimo de três anos de existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.
Para celebrar a parceria, a administração deverá realizar um procedimento conhecido como chamamento público, cujo edital especificará detalhes como o objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor previsto.
Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs.
Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.
As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário.
Os princípios de transparência e publicidade exigidos no projeto para todo o processo também poderão ser afastados se a cooperação for para a proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança. Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento.
Urgência e continuidade
Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.
Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).
Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Lei dá isenção para agricultor, microempreendedor e economia solidária

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada na segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União. De acordo com o artigo, os três tipos de empreededores não precisam mais pagar as taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar rural, ao empreendimento da economia solidária e o microeempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.

É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geléias e que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.

Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.

Via: encep.fiocruz

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Campanha de Apoio ao PL4685/2012 - PL da Economia Solidária

Por Secretaria Executiva do FBES
Companheirada da Economia Solidária!
O agronegócio tenta mais uma vez barrar o processo de construção da autogestão e autonomia da classe trabalhadora, por meio de uma estratégia da bancada ruralista, da direita agrária desse país, que busca fazer prevalecer os interesses das elites dominantes.

Encabeçados pelo Deputado Federal Luis Carlos Heinze, do PP/RS, os ruralistas conseguiram que fosse aprovado um requerimento para que o PL da Economia Solidária (PL 4685/2012) passe pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde certamente encontrará obstáculos para sua aprovação.
Precisamos mobilizar nossas bases e tentar reverter essa situação! Essa manobra tem a clara intenção de retardar o processo de aprovação e impedir que os empreendimentos tenham um marco legal próprio e específico para a Economia Solidária. Enquanto não conseguirmos avançar nisso, perderemos força.
Propostas de mobilização:
- Pautar nas Conferências Estaduais esta problemática e tentar sair delas com moções de apoio ao PL 4685/2012
- Pedir apoio aos deputados parceiros do movimento nos seus estados.
- Enviar Cartas para os seguintes e-mails solicitando medidas de apoio ao PL 4685/2012 (Modelo de Carta no final deste artigo). Temos que encher as Caixas de e-mail deles com nossa solicitação:
* Secretaria de Relações Institucionais-SRI, Ministro Ricardo Berzoini:supar.gabinete@presidencia.gov.br / sri.gabinete@presidencia.gov.br
* Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, Deputado Paulo Feijó, PMDB-RN: capadr.decom@camara.leg.br / dep.paulofeijo@camara.leg.br
* Presidência da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Alves, PR-RJ:dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br
Por que o PL da Economia Solidária é importante?
A aprovação do PL 4685/2012 significa para nós, povo da Economia Solidária, a garantia de nossa política pública por Lei Ordinária, independente de qual governo esteja no mando em nosso país. Além disso, será a primeira lei que reconhece os empreendimentos de economia solidária e o direito ao trabalho associado. Sabemos que nossa luta é para além disso, já que disputamos um novo paradigma social, ambiental e econômico que supere o capitalismo, mas a aprovação do PL nos manterá fortes para seguir lutando dia a dia.
Modelo Carta de Apoio
Carta de Apoio ao Projeto de Lei da Economia Solidária – PL 4.685/2012
Cidade, estado, data.
O/A (NOME DO EES / EAF), nos últimos anos, vem travando junto Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES – uma intensa luta junto aos poderes públicos para conseguir concretizar um Marco Legal que dê conta de respaldar as atividades desenvolvidas pelos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) de todo Brasil. Após um longo processo de debates e construção coletiva, criação e mobilização de uma lei de iniciativa popular da Economia Solidária, realização de cinco Plenárias Nacionais do movimento, atuação no Conselho Nacional e nas duas Conferências Nacionais, conseguimos que se constituísse a Frente Parlamentar de Economia Solidária em 2011 e a apresentação, em 2012, do Projeto de Lei 4685 pelo legislativo.
O PL 4685/2012, mais conhecido como o PL da Economia Solidária, senta as bases da Economia Solidária na estrutura legal do nosso país. Através dele a Economia Solidária deixará de ser uma política de governo e passará a ser uma política de Estado. O Projeto de Lei dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e sobre os Empreendimentos Econômicos Solidários, além de criar o Sistema Nacional de Economia Solidária e instituir o Cadastro Nacional dos Empreendimentos Econômicos Solidários, o CADSOL.
Segundo dados do último mapeamento da economia solidária, até um terço dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES - funcionam de maneira informal, especialmente nas periferias das grandes cidades, mas também no campo brasileiro. O PL da economia solidária possibilitará, entre outras coisas, o reconhecimento e a legitimação das práticas que já são desenvolvidas há muitos anos no país e que nos últimos 10 anos vem se afirmando como uma das melhores estratégias da população para a superação da extrema pobreza de maneira organizada e coletiva.
Até o início deste mês de junho de 2014 havíamos conseguido realizar importantes avanços na tramitação do nosso PL, e tínhamos uma real possibilidade de que o mesmo fosse sancionado pela Presidente Dilma na III Conferência Nacional de Economia Solidária – III CONAES, no final deste ano. Conseguimos a aprovação do texto do PL por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Também na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o texto foi aprovado pela totalidade dos seus membros. Faltava somente a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Desta última comissão, o Senado seria o último trecho a ser percorrido antes da sanção pelo Executivo.
Porém esse processo foi retardado a partir de uma interpelação feita pelo Deputado Federal Luis Carlos Heinze, do PP/RS, que apresentou no dia 11 de junho um requerimento para que o PL da Economia Solidária passe pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Dia 24 de junho a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acatou o requerimento e indicou que somente após apreciação de mérito por esta comissão o PL irá para a CCJ e posteriormente ao Senado. Isto significa que a vitória que pretendíamos celebrar junto as mais de um milhão de pessoas que vivem e trabalham sob os princípios da Economia Solidária vê-se atualmente truncada por essa decisão.
Diante desta situação solicitamos à "(SRI, Presidência da CAPADR, Presidência da Câmara dos Deputados)" apoiar a celeridade na análise e tramitação do PL 4685/2012, para que possamos comemorar mais esta conquista do povo brasileiro durante a celebração da III CONAES.
Atenciosamente.
Fonte: fbes