segunda-feira, 20 de junho de 2011

AVISO DE LICITAÇÃO - Carta-convite 004/2011


AVISO DE LICITAÇÃO - Carta-convite 004/2011
 EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, NA MODALIDADE CONVITE.

A ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia, torna pública, a realização da licitação sob a modalidade Carta-Convite, no dia 20 de Junho de 2011, às 13h00, na sua sede, conforme edital, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO PROJETO MOINHO SOLIDÁRIO DO TERMO DE PARCERIA ADESC/MTE - SENAES n° 723832/2009, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR VALOR GLOBAL. 

Estão discriminadas no Anexo I do Convite, as condições. As empresas interessadas poderão retirar o edital e seus anexos na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia ou pela internet, no endereço http://projetomoinhosolidario.blogspot.com. Mais informações pelo telefone: (71) 3627-2903


Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011.
Anelisa Batista
Presidente da Comissão de Licitação

CADASTRO DE PARTICIPANTE
Enviar por fax – 71 3627-2903
Carta-convite 004/2011
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Nome do representante e CPF:
Local e data
Assinatura

A ADESC se exime de quaisquer responsabilidades pela falta de comunicação, se necessária, com as empresas que não enviarem o presente cadastro.


Carta Convite nº 004/2011

I - Do Objeto:
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de prestação de serviços Gráficos para atender as necessidades das atividades do Projeto Moinho Solidário, descritas na Meta 6 – Etapa 6.1, referente a “Criação da identidade visual e elaboração do material de comunicação do projeto” contidas no  Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009, conforme especificado no anexo I.
1.2 – O valor estimado para as despesas com os serviços gráficas avençados no presente processo licitatória será de R$ 32.080,00 (Trinta e dois mil oitenta reais). 
II. Entrega das propostas:  05 de Julho de 2011.
Abertura das propostas: 13h00 do dia  05 de Julho de 2011.
Local: Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia (Referencia: Portão azul ao lado da Associação de Moradores).

Prezados (as) Senhores (as),
Solicitamos desta empresa ou instituição proposta com seu melhor PREÇO DO DIA e demais condições, para os serviços discriminados nesta CARTA-CONVITE, a qual deverá ser entregue na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia, até a data e horário supra designados, regendo-se o presente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.
Nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Licitações, esta carta-convite será enviada a, no mínimo, 03 interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.
Nos termos do artigo 22, §7º da mesma Lei, acaso não compareçam 03 licitantes na data da apresentação das propostas, a Comissão de Licitações declarará fracassado o procedimento e devolverá intactos os envelopes da única ou das duas empresas participantes, sugerindo à autoridade superior a repetição do certame.
Na hipótese de comparecimento do número mínimo de 03 licitantes ou propostas, os envelopes serão abertos. Contudo, se uma ou duas proponentes forem inabilitadas, o certame será declarado fracassado e a Comissão remeterá os autos à autoridade superior com sugestão de repetição.
As propostas somente serão julgadas se houver 03 empresas habilitadas. Contudo, se o certame já tiver sido repetido uma vez, a Comissão efetuará o julgamento com as propostas existentes.
1.0 DAS PROPOSTAS
1.1  CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICO para atender as necessidades do Projeto Moinho Solidário, conforme especificado no Anexo I.
1.2    Da entrega dos Envelopes:
1.2.1 As propostas devem ser preenchidas preferencialmente à máquina ou manuscrita em letras legíveis, identificadas com assinatura, nome e função de quem as firmou, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante e entregues em envelopes (opacos) fechados, na sede ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia impreterivelmente até às 13h00 do dia 05 de Julho de 2011.
1.2.2 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes em papel opaco, fechados, indevassáveis e identificados externamente como segue:
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE 004/2011
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE 004/2011
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
(Razão Social, Endereço, Telefone e ou Fax, e-mail)
1.3 Da abertura dos envelopes:
1.3.1 A abertura dos envelopes processar-se-á publicamente, na sala de Licitações na sede da ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-BA, ocasião em que será lavrada ata circunstanciada da reunião de abertura, regendo-se o presente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98.
1.4 A proposta deverá conter os seguintes elementos:
1.4.1 Proposta de PREÇO de acordo com o Projeto Básico – Anexo I.
1.4.2 Os participantes deverão apresentar, nas respectivas propostas, o PREÇO UNITÁRIO DO DIA, fixo e irreajustável em REAL (R$), com duas casas decimais, inclusos todos os impostos. A entrega dos produtos e demais serviços para isso ocorrerão por conta e risco da empresa contratada, e deverão acontecer de acordo com o objeto e com o Projeto Básico – Anexo I desta Carta Convite e com observância às orientações da ADESC.
1.4.3 O pagamento será efetuado pela ADESC até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal correspondente, expressa em Real com duas casas decimais, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
1.4.4 Impostos, descontos e declaração de faturamento mínimo, se houver.
1.5 Prazo para contratação e execução dos serviços:
1.5.1 A assinatura do contrato será em até cinco dias úteis após a homologação da empresa selecionada.
1.5.2 A entrega dos produtos deverá ser em até 10 dias úteis.
1.6 Validade da proposta:
1.6.1 30 (trinta) dias, não sendo levado a efeito qualquer outro prazo menor proposto.
1.7 As empresas participantes deverão apresentar juntamente com a proposta:
1.7.1 Prova de Regularidade com o FGTS.
1.7.2 Prova de Regularidade com o INSS.
1.7.3 Prova de Regularidades com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal.
1.7.4 Documento de constituição da empresa ou organização.
1.7.5 Apresentação de declaração competência técnica da instituição com data inferior a 12 meses.
1.8 Na omissão de quaisquer elementos constantes do item 1.5 serão considerados os prazos determinados neste Convite.
1.9 Estende-se o presente Convite às empresas não convidadas, desde que regularmente cadastradas pela ADESC, e que manifestarem seu interesse em participar da licitação em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22 parágrafo 3º da Lei 8.666/93).
1.10 Fica a empresa ou instituição vencedora do certame, obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo de vigência contratual, podendo a ADESC exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo.
2.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1.1 O critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo-se, no entanto, as especificações exigidas no anexo I desta Carta-convite. Os valores dos itens individualmente não poderão ser superiores aos definidos na planilha constante do anexo I.
2.1.2 Para efeito de desempate, será feito sorteio entre as propostas empatadas.
2.1.3 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, sendo, após a etapa de lances, desclassificadas as propostas cujas ofertas superarem os valores unitários constantes da Planilha de Preços Unitários Máximos.
3.0 DA RESCISÃO, DAS MULTAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A empresa ou instituição declarada vencedora da presente licitação deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no local designado, para a assinatura do competente ajuste.
3.2  Na recusa da empresa/instituição adjudicada em assinar o ajuste, fica estipulada a aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, além do impedimento de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
3.3 O ajuste firmado poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a critério da ADESC, nos seguintes casos:
3.3.1 Inadimplemento das cláusulas contratuais;
3.3.2 Falência, concordata ou manifesta impossibilidade da empresa/instituição CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;
3.3.3 Se A CONTRATADA executar o serviço por meio de terceiros, sem a expressa anuência da ADESC;
3.3.4 Fica determinado que a empresa/instituição contratada por esta Entidade não poderá utilizar mão-de-obra infantil, ou seja, jovens com idade inferior a 14 (quatorze) anos;
3.4 Caso seja constatado que a CONTRATADA não cumpre o estabelecido no subitem;
3.3.4 o ajuste será imediatamente rescindido, sem qualquer ônus para a ADESC;
3.5 Ocorrendo à rescisão por um dos motivos enumerados ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, ou em havendo faturamento parcial, do valor total a ser faturado;
3.6 Pelo atraso do cumprimento dos prazos pactuados ficará a CONTRATADA sujeita a multa no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre a parcela em atraso, devidamente atualizada;
3.7 Pela inexecução parcial ou total do ajuste ficará o infrator sujeito ao pagamento de multas no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do ajuste;
3.8 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas na Lei 8666, de 21/06/93;
3.9 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamento que a ADESC efetuar ou, na impossibilidade, será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente;
3.10 A apresentação da proposta significará que os participantes desta Carta-convite não possuem qualquer vínculo, direto ou indireto com a ADESC ou mesmo com o responsável pela licitação, e que o proponente está de pleno acordo com esta Carta-convite;
3.11 Tomando-se como base os valores de mercado serão desclassificadas as propostas com preços inexeqüíveis ou manifestamente excessivos;
3.12 Os recursos eventualmente interpostos, em qualquer fase da licitação, deverão ser encaminhados à ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia no endereço Rua da Glória nº 26, Gleba C, Camaçari-Bahia;
3.13 O instrumento de ajuste decorrente deste poderá ser aditado ou prorrogado, nos termos da lei;
3.14 A ADESC se reserva o direito de, a qualquer tempo efetuar diligências necessárias ao entendimento das propostas e à verificação de sua veracidade;
3.16 Rege-se o presente pela Lei 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9648/98, obedecendo, no couber, as diretrizes do Termo de Parceria com o M T E/SENAES;
3.17 Qualquer outro esclarecimento poderá ser obtido na ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia;
4.0 DOS CASOS NÃO PREVISTOS
4.1. As situações não previstas neste edital serão resolvidas à luz da legislação vigente e das necessidades da organização;

Camaçari- BA, 20 de Junho de 2011.
Anelisa Batista
Presidente da Comissão de Licitação


CARTA CONVITE Nº 004/2011
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
I.       DO OBJETO
1.1  Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Prestação de Serviços de Gráfica, conforme especificado no Anexo I do Convite, a saber:
Especificações de material gráfico

Peça
Medida
Quant.
Material e Gramatura
Cores
Valor Unitário
Adesivo
70g/m2 frontal
2000
Branco Fosco Vellum L.F.
4x0
R$ 2,10

Banner

0,7 cm x 1,20m
50

Lona

4x0
R$ 60,00

Cartaz

21,0 x 29,7cm
200

Papel Reciclato 90g

4x0
R$ 4,50

Panfleto

14,8 x 21,0 cm
5000

Papel Reciclato 90 g

4x2
R$ 0,50

Folder com duas dobras

21,0 x 29,7 cm
5000

Papel Reciclato 90g

4x4
R$ 2,83

Cartão de visitas

9,0 x 5,0cm
200

Papel Reciclato 230g

4x1
R$ 1,05
Crachá perfurado c/ cordão

7,0 x 11,0cm
100

Papel Reciclato 230g

4x0
R$ 1,20

Camisetas T - shirt

P, M e G
1000

Algodão fio 30.1

4x4
R$ 7,00


II.       DA ESPECIFICAÇÃO:
a.       Para atendimento aos participantes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes características:
Peça
Medida
Quant.
Material e Gramatura
Cores
Valor Unitário
Adesivo
70g/m2 frontal
2000
Branco Fosco Vellum L.F.
4x0
R$ 2,10

Banner

0,7 cm x 1,20m
50

Lona

4x0
R$ 60,00

Cartaz

21,0 x 29,7cm
200

Papel Reciclato 90g

4x0
R$ 4,50

Panfleto

14,8 x 21,0 cm
5000

Papel Reciclato 90 g

4x2
R$ 0,50

Folder com duas dobras

21,0 x 29,7 cm
5000

Papel Reciclato 90g

4x4
R$ 2,83

Cartão de visitas

9,0 x 5,0cm
200

Papel Reciclato 230g

4x1
R$ 1,05
Crachá perfurado c/ cordão

7,0 x 11,0cm
100

Papel Reciclato 230g

4x0
R$ 1,20

Camisetas T - shirt

P, M e G
1000

Algodão fio 30.1

4x4
R$ 7,00


III.       DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das  demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
3.1.2. Cumprir o objeto do presente instrumento, efetuando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES GRÁFICOS conforme especificado no anexo I do Convite;
3.1.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.4. Instruir o fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, com as notas fiscais correspondentes;
3.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
3.1.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros  por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
3.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
3.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
IV. DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
4.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
4.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação do serviço;
4.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
4.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.1.6. Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação será através de licitação na modalidade carta convite e poderão participar pessoas jurídicas sendo a vencedora do certame a participante que oferecer o menor preço global não podendo os itens individualmente ter valor superior aos valores de referência da planilha.
5.1. O valor deste Contrato será com base na quantidade de serviços prestados;
5.2. O pagamento será realizado pela ADESC, através da emissão 03 (três) Notas Fiscais conforme segue:
a) Nota Fiscal com a descrição das despesas com alimentação;
b) Nota Fiscal com a descrição das despesas com hospedagem;
c) Nota Fiscal com a descrição das despesas com locação de salas. 
5.3. A  ADESC fará o pagamento até 2 (dois) dias após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas, através de depósito em nome da empresa prestadora do serviço, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para o depósito
VI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Durante a vigência do contrato a sua execução será acompanhada e fiscalizada pela ADESC;
6.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas;
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela ADESC, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes;
6.4 A contratada deverá manter preposto, aceita pela ADESC, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.
VII. DAS PENALIDADES
7.1 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária as sanções previstas no artigo 14 da Lei 3.555 de 8 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.
VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas Termo de Parceria MTE /SENAES n° 723832/2009
IX - DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Contrato vigorará a partir da data  de sua assinatura até o último dia  subseqüente à realização da prestação de serviço. 
X- DA ALTERAÇÃO
10.1 Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela ADESC ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XI – DA RESCISÃO 
11.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
11.2. Ficam resguardados os direitos da ADESC, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
XII - DOS TRIBUTOS
12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública do Pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas,  o preço das propostas escritas, os últimos lances verbais apresentados, a ordem de classificação, a análise da documentação apresentada para habilitação, resultado do julgamento e registro dos recursos interpostos;
13.2 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a  promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.4 – Fica assegurado a ADESC, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação;
13.5 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
13.6 – Todos os prazos decorrentes de comunicação via fax, fluirão a partir da confirmação do recebimento da notificação;
13.7 – Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pela máquina de fax e/ou lavratura, pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento;
13.8 – Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse do Pregoeiro e Equipe de Apoio, à disposição das mesmas, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os envelopes serão destruídos;
13.9 – As dúvidas e impugnações referentes ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da ADESC no endereço citado acima, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a Sessão Pública do Pregão;
13.10 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 09 às 17h, no endereço e telefone constante do Edital.
Camaçari, 20 de Junho de 2011
ADESC – Associação de Desenvolvimento Sócio Educativo e Cultural da Bahia