terça-feira, 13 de setembro de 2011

Lei institui Política Estadual de Fomento à Economia Solidária em Tocantins

        No último dia 02 de setembro, o Governador Siqueira Campos, do estado de Tocantins, sancionou no diário oficial a Lei Nº. 2.423 que institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária do Estado.

       A Lei foi elaborada com a participação dos fóruns locais, microrregionais e estadual de economia solidária e parceiros e estabelece diretrizes de promoção e desenvolvimento da Economia Solidária a grupos: organizados que integrem o mercado de maneira autogestionária e autossustentável; que produzam e sirvam com organização, cooperação, gestão democrática, solidariedade e distribuição equitativa das riquezas auferidas coletivamente e que empoderem-se e desenvolvam-se de maneira harmônica e integrada às demais atividades locais, com respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, aos costumes e às tradições e com reconhecimento do real valor do ser humano, do trabalho, da cultura e das relações igualitárias entre homens e mulheres.

       Na oportunidade também institui o Selo de Economia Solidária, para identificação do caráter solidário e ecológico dos insumos, da produção, da industrialização, do transporte e da comercialização dos produtos bem como cria o Fundo Tocantinense de Economia Solidária (FTES), que é destinado ao implemento das diretrizes da PEFES.

      Para organizar as ações foi criado também Lei com o Conselho Estadual de Economia solidária (CEES), órgão colegiado de caráter deliberativo e de fiscalização, composto de vinte e um conselheiros, e suplentes em igual número, designados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.



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